ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 257/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO ESTADO DA BAHIA, ADALBERTO ALVES PINTO no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º – O Departamento do Meio Ambiente fica desvinculado da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, e passa a integrar a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º – O artigo 17, incisos III.1 e IV. 5 da Lei nº. 257/2005 de 01 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 – A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Medeiros Neto é constituída dos seguintes órgãos:
…
III.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
III.1.1 – Departamento de Recursos Humanos
III.1.1.1 – Divisão de Pessoal
III.1.2 – Departamento de Administração e Patrimônio
III.1.2.I – Divisão de Serviços Auxiliares e Patrimônio
III.I.3 – Departamento de Compras
III.I.4 – Departamento de Licitações e Contratos
III.I.5 – Departamento do Meio Ambiente
IV.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
IV.5.1- Departamento de Feiras, Mercados e Matadouros
IV.5.2- Departamento de Agricultura Familiar
Art. 4º – Dotações orçamentárias próprias do Município a ele destinados;
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
INSTITUI O PRGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO – REFIS MUNICIPAL/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adalberto Alves Pinto, Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber a todos os munícipes do Município de Medeiros Neto, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica instituído no Município de Medeiros Neto/BA, o Programa de Recuperação Fiscal REFIS MUNICIPAL/2021, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de Contribuintes Pessoas Jurídicas e Físicas, relativo aos tributos definidos nas Leis 266/2005 e 467/2018 Código Tributário Municipal e Atualização das taxas do Código Tributário Municipal, de competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, podendo ser parcelados em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Dá nova redação com alteração de dispositivos à Lei Municipal Nº 288/2007, que trata da criação do Conselho Municipal de Educação de Medeiros Neto (COMEMN) e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Educação, com autonomia técnica e funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora e de controle social, como órgão representativo da sociedade na gestão democrática do Sistema Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 289/2007, observando o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outros dispositivos da legislação pertinente.
Regulariza o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Medeiros Neto – BA, conforme determinações do FNDE e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Medeiros Neto – Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regularizado o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Medeiros Neto – Bahia, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, de 08 de maio de 2020.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal devem instituir, no âmbito de sua respectiva jurisdição administrativa, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo indicado pelo Prefeito por meio de ofício;
II – 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III – 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.INDICAÇÕES
INDICAÇÃO DE Nº 48/2021 – Deoclécio Lucas Mendes – Sugere ao Poder Executivo a reforma do Posto de Saúde, na Agrovila panorama, nesta Cidade, pois, o local necessita com urgência dessa reforma, que naquela região concentra um grande número de munícipes que compreendem, necessitando da reforma do P.S.F, para melhor atender aquela localidade.INDICAÇÃO DE Nº 50/2021 – Manoel Dos Santos Pereira (M10) – Indica ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, determinar ao setor competente que tome providências no sentido de proceder a realização de troca urgente das lâmpadas queimadas dos postes, e conserto nos buracos na pista de caminhada, que está totalmente deteriorado, na Avenida Corbiniano Pereira da Silva, nesta Cidade.INDICAÇÃO DE Nº 51/2021 – Marlene da Saúde – Indica ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, a reforma do Posto de Saúde, no Povoado de Água Limpa, neste Município, analisando que o PSF, carecem de algumas melhorias estruturais, como pintura, forro, um espaço adequado para os profissionais que vão uma vez por semana atender naquela comunidade. Atualmente a unidade de saúde se encontra em condições que exigem melhorias urgentes para atender as necessidades dos cidadãos e das cidadãs do Povoado.
Por: ASCOM
Veja a sessão na íntegra no vídeo abaixo