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Vereador Junior Serapião apresenta indicação para compra de vacinas contra a COVID19

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O vereador Junior Serapião de Souza (PATRIOTA), apresentou na noite do último dia 06 de abril de 2021, uma indicação no plenário de número de número 33/2021, que foi aprovada por unanimidade. A indicação sugeriu ao Poder Executivo Municipal a aquisição de vacinas, de comprovada eficiência contra o novo Corona vírus, que seja feita uma negociação diretamente com os laboratórios farmacêuticos, para todo o município, povoados e distritos, a medida é necessária para o enfrentamento da pandemia.Em sua justificativa, Junior argumentou que a recente autorização do STF para a compra das vacinas, pode ter sido uma grande válvula de escape para enfrentamento da COVID19. “Eu acho que isso seja uma solução para o nosso município, pra evitar esses decretos, esses grandes prejuízos que os nossos comerciantes estão tendo, principalmente os comerciantes que tem a maior parte das suas vendas a noite, eu acho que isso seria uma solução, peço ao nosso gestor, eu tenho certeza de que ele vai se sensibilizar com esse problema que está acontecendo”. Justificou.O parlamentar ressaltou ainda que recentemente, o Prefeito Beto Pinto, havia sugerido no encontro do Consórcio entre as cidades do extremo sul, uma estratégia para iniciar as compras da vacinas pelos municípios componentes do consórcio. “O nosso gestor, o prefeito Adalberto Alves Pinto já tinha falado no consorcio dando sugestão de adquirir essa vacina contra o Corona vírus, por isso eu acho que o prefeito vai estar olhando com grande carinho sobre essa possibilidade de aquisição pois sabemos que é muito difícil, mas o que não se começa, não termina, então eu acho que se deve tentar adquirir essas vacinas em caráter de urgência pois isso pode estar resolvendo um grande problema aqui em nossa cidade”. Acrescentou.

SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO REFERENTE A COMPRA DE VACINAS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou estados, o Distrito Federal e os municípios a comprar e aplicar vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.

Em decisão cautelar tomada em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Lewandowski afirmou que os beneficiados poderão “dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”  no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de o plano não prover “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

Também nesta quinta (17), o ministro tomou decisão semelhante que beneficiava especificamente o estado do Maranhão, que dera entrada numa outra ação. Ele frisou que as duas medidas por ele determinadas deverão ser referendadas pelo plenário do STF.

A utilização de vacinas aprovadas por agências estrangeiras poderá ocorrer caso a Anvisa não expedir, em 72 horas, autorização para o uso dos imunizantes. Lewandowski autorizou também a aplicação de vacinas que vierem a ser aprovadas em caráter emergencial, de acordo com resolução da Anvisa do último dia 10.

A possibilidade de utilização de medicamentos e insumos contra a Covid-19 aprovados pelas quatro agências regulatórias de outros países está prevista em lei que trata do combate ao novo Corona vírus e que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei, número 13.979/2020, não fala especificamente de vacinas mas enumera medidas que poderiam ser adotadas para o combate à pandemia, entre elas “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do Corona vírus”.

Um dos artigos da lei diz que tais medidas poderiam ser adotadas por autoridades “no âmbito de suas competências” – a  decisão do ministro elimina a possibilidade de conflito com o governo federal, que poderia alegar que a importação e distribuição de vacinas seria de sua competência.

O prazo de 72 horas para a aprovação dos medicamentos e insumos pela Anvisa foi incluído na 13.979/2020 por uma outra lei – o artigo chegou a ser vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Por: ASCOM

Liberdade Notícias

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