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Oito meses após lei, Sesab não pagou nenhum auxílio por óbito de profissionais de saúde

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O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) contabiliza a morte de pelo menos 26 médicos em decorrência da Covid-19. Já o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) estima que 30 profissionais da área tenham falecido pelo mesmo motivo. Ainda assim, oito meses após a regulamentação da Lei 14.266/2020, que instituiu um auxílio aos dependentes desses profissionais, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) não efetuou nenhum pagamento.

Ao Bahia Notícias, a Sesab esclareceu que apenas seis processos do tipo foram abertos: dois deles já foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “para fins de apreciação”, dois aguardam comprovação de vínculo funcional e dois estão com pendências no envio de documentação da parte interessada.

A pasta, que não especifica a área de atuação dos trabalhadores cujos familiares deram entrada no pedido de indenização, não faz contato ativo para alertar sobre o direito ao seguro. Por meio de sua assessoria de imprensa, ela defende que “o benefício foi amplamente divulgado nas unidades de saúde e na imprensa”.

Para o vice-presidente do Cremeb, Júlio Braga, fatores como a contratação informal no caso de médicos e médicas pode dificultar os trâmites para obtenção do seguro. “A gente não sabe ainda de nenhum médico que tenha conseguido essa indenização (por óbito e por afastamento). A maioria dos médicos não é contratada por CLT. O seguro é específico para as unidades de Covid. Não cobre pessoas que estejam atendendo em outros locais. São apenas unidades do Estado e cita aquelas possibilidades de pessoas contratadas pelo Estado, porém muitos médicos são subcontratados de uma empresa que contrata outra empresa. Também é minoria os médicos que são contratados diretamente pelo Estado”, avalia Braga. Ele pondera, no entanto, que a entidade não recebeu nenhum tipo de denúncia ou pedido de ajuda de seus associados para garantir o benefício.

Pago uma única vez, o auxílio em questão é no valor equivalente a 30 vezes a remuneração recebida pelo profissional.

Outro benefício aprovado pela mesma lei é o auxílio excepcional que deve ser pago ao profissional na linha de frente da Covid-19 que precise ser afastado em decorrência da doença. Ele se destina apenas aos trabalhadores que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde e corresponde à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em caso de afastamento. A quantia é limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

Neste caso, a Sesab conta que 40 processos foram abertos. Desse total, 20 estão em trâmite na pasta, nove foram pagos, três aguardam autorização de pagamento, dois foram enviados para pagamento e seis foram indeferidos.

O Cremeb, conforme pontua Júlio Braga, também não tem conhecimento disso. Mas, assim como no caso anterior, a entidade não recebeu queixas. Para o vice-presidente, uma barreira é a exigência de que o exame para diagnosticar o coronavírus seja feito no Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA). “Muitas vezes o médico doente ou a profissional doente faz em outros locais o exame. Tem essa dificuldade também de comprovar”, defende.

O BN procurou o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) para saber se há algum registro de reclamação ou solicitação de apoio, mas não obteve retorno. Quanto aos profissionais da enfermagem, o Coren-BA pontuou que não há registro de dificuldades por parte de seus associados.

A burocracia do processo de solicitação do recurso prevê a entrega dos seguintes documentos:

Indenização por óbito:

– Comunicado de falecimento do profissional emitido pela contratada ou pelo(s) dependente(s);

– Cópia do RG e CPF do profissional falecido;

– Dados funcionais do profissional;

– Escalas de serviço, prevista e executada, atestadas pelo coordenador do serviço e pelo diretor da unidade;

– Documento que comprove a situação de dependente;

– Atestado de óbito com causa confirmada da Covid-19, comprovado com apresentação de exame realizado ou validado exclusivamente pelo Lacen-BA.

Indenização por afastamento:

– Comunicado de afastamento do profissional pela contratada;

– Cópia do RG e CPF do profissional;

– Dados funcionais do profissional;

– Escalas de serviço, prevista e executada, atestadas pelo coordenador do serviço e pelo diretor da unidade;

– Para afastamento sem internação hospitalar: cópia do exame do diagnóstico da Covid-19 realizado ou validado pelo Lacen-BA;

– Para afastamento com internação hospitalar: atestado de internação hospitalar.

Nos casos de mortes, o processo precisa ser requisitado dentro de 30 dias contados a partir da data de falecimento. Se os documentos listados acima não foram apresentados no período, os dependentes perdem o direito ao seguro. Em setembro passado, o BN apurou que pelo menos duas famílias passaram por isso.

Por: Bahia Notícias

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