Através de decisão do desembargador Cícero Landim, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado que tentava proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
No texto, Landim destaca que não se deve pressupor que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos. Além disso, o desembargador relator do mandado de segurança na seção cível de direito público do TJ-BA entende que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
O texto ainda destaca que na resolução da CIB é possível verificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19 e à ordem de grupos nele fixada.
A definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios, fiquem proibidos de levar a efeito ajustes pontuais no referido Plano Nacional, se fizerem isso “de forma técnica e cientificamente motivada, adaptando-o às respectivas realidades locais”.
O argumento apresentado pelo MP era de que a decisão da CIB que definiu os profissionais de comunicação como elegíveis à vacinação prioritária, estaria “em franco desatendimento aos preceitos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização”.
Fonte: Bahianoticias