Tese fixada pelo STF, que embasou demissão, é válida somente para servidores aposentados após 2019
Que a perseguição contra opositores políticos é a marca do governo Sílvio Ramalho em Caravelas, ninguém discute. Toda a população de Caravelas sabe como se comporta o “coroné” que está prefeito.
Depois de ser suspensa, por ordem judicial, a sessão da Câmara Municipal que deveria, a mando do prefeito, cassar o mandato do vereador Leandro de Souza, opositor da atual gestão, Sílvio Ramalho decidiu soltar a munição em cima da família do vereador.
Sem conseguir atingir Leandro, o prefeito exonerou a mãe do vereador, a Srª Perina Santos de Souza, servidora pública da prefeitura da Caravelas há décadas.
Dona Perina, que ocupava o cargo efetivo de auxiliar de infraestrutura escolar, teve a demissão publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (31), dias depois da sessão da Câmara ser cancelada.Para justificar a demissão de Dona Perina, que é aposentada desde 2018, o prefeito citou, no decreto de exoneração, a Reforma da Previdência de 2019, que determinou que servidores públicos aposentados não podem permanecer no cargo, e também a tese fixada em junho de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que funcionário público aposentado deve deixar o cargo.
Por Léo Feitosa/Portal Opinião Pública