A Prefeitura de Medeiros Neto, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na quinta-feira (30) de setembro, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, um café da tarde recepcionando os 13 novos contemplados com o BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto pela LOAS, que é um benefício no valor de um salário mínimo.
Estiveram presentes na tarde do Café com Diálogo, a secretária de Assistência Social, Lana Pinto e colaboradores da referida secretaria.
A equipe buscou orientar aos 13 novos beneficiados quando a importância do uso correto do benefício, levando em consideração as prioridades relacionadas às necessidades básicas. Também foram abordados temas relacionados ao uso do cartão bancário, empréstimos, cuidados a serem tomados para evitar fraudes e golpes financeiros.
O encontro além de simbolizar a celebração de novas oportunidades de sobrevivência e garantia da qualidade de vida desses beneficiários, também consolida a efetivação de direitos aos quais a Assistência Social de Medeiros Neto se comprometeu em garantir através dos diversos serviços que vêm sendo ofertados.
A chefe da pasta reforça a importância de que a sociedade não busque esses serviços através de terceiros, evitando a exploração monetária, enfatizando que a Assistência Social possui uma equipe qualificada para requerer benefícios no INSS e acompanhar os beneficiários até o ato de pagamento. Esse serviço é executado de forma gratuita pela Assistência Social, e não é necessário pagar por esses atendimentos a particulares.
Outro golpe comum é de estelionato, que é o crime de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Pelo Código Penal, a pena de reclusão varia de um a cinco anos, prazo que agora pode ser duplicado caso o estelionato seja cometido contra idoso.
Os idosos precisam se atentar, pois os que estelionatários estão sempre fingindo querer ajudar alguém. Faz parte da estratégia exagerar na simpatia ou na simplicidade, simulando oferecer ou pedir ajuda, a depender da situação.
Entre outros golpes comuns estão:
1. Compra equivocada
Por telefone, uma pessoa comunica que uma compra de valor elevado foi feita com o cartão do cliente. Ao tentar confirmar dados como nome, endereço, número de conta e de cartão, coleta as informações pessoais.
2. Processo judicial
Uma carta ou um telefonema avisa que o aposentado tem uma causa ganha na Justiça, mas que precisa pagar os honorários de um advogado ou custas processuais para receber a indenização.
3. Troca de cartão
Golpistas costumam instalar uma máquina para reter cartões no caixa eletrônico, normalmente em horários fora do expediente bancário e nos finais de semana.
4. Saidinha de banco
Idosos nem sempre dominam tecnologia e às vezes têm dificuldade em fazer operações nos caixas eletrônicos. Golpistas se aproximam das vítimas identificando-se como funcionários do banco e oferecem ajuda. Dessa forma, acabam coletando dados pessoais como senha e código de segurança do cartão.
5. Bilhete premiado
Velho golpe no qual uma pessoa, normalmente aparentando origem humilde, diz ter ganho na loteria ou ter uma indenização a receber no banco. Mas sempre há um impedimento para receber o dinheiro. Há diferentes versões: ou está sem o documento, ou tem uma dívida no banco, ou a agência já está fechada e a pessoa precisa viajar para outra cidade. O golpista repassa à vítima os direitos do “prêmio” em troca de um valor mais baixo do que deveria receber e desaparece. Esse são alguns dos vários golpes.
Desde janeiro, está em vigor uma lei que prevê punição maior para quem aplica golpe em pessoas com mais de 60 anos.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC/LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão. O mesmo é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
No benefício por deficiência, é necessário comprovar, através de perícia médica do INSS, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Ao fim, os novos beneficiários puderam desfrutar de um café da tarde com toda equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Medeiros Neto
Nossa gente em primeiro lugar
ASCOM/PMN