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Lei Seca será adotada durante as Eleições 2026 em municípios do extremo sul da Bahia

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A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas durante períodos específicos das Eleições 2026 nos municípios de Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Itanhém e Vereda.

A medida tem como objetivo garantir a ordem, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral.

Municípios de Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto

Conforme a Portaria ZE-153 nº 10, de 1º de outubro de 2026, a proibição será válida:

– Primeiro turno: das 21h do dia 3 de outubro, sábado, até as 20h do dia 4 de outubro, domingo;

– Segundo turno, se houver: das 21h do dia 24 de outubro, sábado, até as 20h do dia 25 de outubro, domingo.

Municípios de Itanhém e Vereda

De acordo com a Portaria ZE-148 nº 10, de 30 de setembro de 2026, a restrição ocorrerá:

– Primeiro turno: das 0h às 19h do dia 4 de outubro, domingo;

– Segundo turno, se houver: das 0h às 19h do dia 25 de outubro, domingo.

Locais abrangidos

A determinação se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, vendas ambulantes, supermercados, lojas similares, ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos dos municípios abrangidos pelas respectivas zonas eleitorais.

O descumprimento das portarias poderá resultar na adoção de providências legais, incluindo a apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A Justiça Eleitoral solicita a colaboração de toda a população para que o processo eleitoral ocorra de forma segura, tranquila e organizada.

As portarias estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral.

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